Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:33
Resposta

As instituições de crédito devem divulgar o seu preçário em todos os balcões e locais de atendimento ao público, em lugar bem visível e de acesso direto, em dispositivo de consulta fácil, bem como nos seus sites, sem necessidade de registo prévio por parte dos interessados.

O folheto de comissões e despesas do preçário pode também ser consultado neste Portal.

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