Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:35
Resposta

Sim. As despesas constantes do preçário são meramente indicativas e, por isso, as instituições podem cobrar outras despesas para além das ali previstas.

No entanto, só são consideradas despesas os encargos que, não correspondendo a comissões, são suportados pelas instituições de crédito perante outras entidades, nomeadamente os pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou que tenham natureza fiscal.

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