Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:36
Resposta

Quando os contratos celebrados com os clientes permitam às instituições alterar as condições contratuais através da alteração do preçário, as instituições devem comunicar aos respetivos clientes o teor de tais alterações, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, salvo se forem aplicáveis prazos distintos, de acordo com normas específicas definidas por lei ou por regulamentos do Banco de Portugal.

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