Resposta Quando os contratos celebrados com os clientes permitam às instituições alterar as condições contratuais através da alteração do preçário, as instituições devem comunicar aos respetivos clientes o teor de tais alterações, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação, salvo se forem aplicáveis prazos distintos, de acordo com normas específicas definidas por lei ou por regulamentos do Banco de Portugal. Categoria Serviços Agregador Preçários Categoria de informação Serviços