Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 10:49
Resposta

Não. As entidades que concedem crédito garantido por penhor de bens (prestamistas) não se encontram sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e não constam do registo de entidades por este autorizadas.

Consequentemente, o Banco de Portugal não tem competência para regular, fiscalizar ou sancionar tais entidades, nem para apreciar queixas ou reclamações relativas à sua atuação.

Categoria
Categoria de informação