Resposta Sim. As instituições de crédito podem proceder à abertura de uma conta de depósito desde que o cliente preste todos os elementos de identificação exigidos e comprove, pelo menos, os seguintes elementos: No caso de pessoas singulares, a fotografia, o nome completo, a assinatura, a data de nascimento, a nacionalidade constante do documento de identificação e o tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; No caso de pessoas coletivas ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, a denominação, o objeto, a morada completa da sede social e, quando aplicável, a morada completa da sucursal ou do estabelecimento estável que figurem como titulares da conta, o número de identificação de pessoa coletiva ou o número equivalente emitido por autoridade estrangeira e a identidade dos titulares do órgão de administração ou órgão equivalente, bem como de outros quadros superiores relevantes com poderes de gestão. A comprovação de todos os elementos de identificação exigidos deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a data da primeira recolha e registo dos elementos identificativos. Enquanto o cliente não comprovar os restantes elementos, as instituições de crédito não podem: Autorizar a realização de quaisquer movimentos a débito e, em determinadas situações, a crédito na conta A realização de movimentos através dos instrumentos de pagamento associados à conta (por exemplo, cheques ou cartões de débito); Permitir alterações à titularidade dessa conta. Se o cliente bancário não comprovar todos os elementos de identificação exigidos no prazo de 60 dias acima indicado, as instituições de crédito põem imediatamente termo à relação de negócio, encerrando a conta de depósito. Categoria Depósitos Agregador Conta à ordem Categoria de informação Depósitos