Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:05
Resposta

Sim, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato relativo à conta e que a instituição de crédito dê conhecimento dessa alteração ao cliente. A instituição de crédito deve comunicar ao cliente o teor dessas alterações com uma antecedência mínima de dois meses relativamente à sua aplicação.

As instituições de crédito devem publicitar o valor máximo das comissões e indicar as principais despesas nos seus preçários, disponíveis também neste Portal (Serviços > Consultar preçários).

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