Resposta O falecimento de um titular de uma conta de depósito deve ser prontamente comunicado à instituição de crédito onde está sedeada a conta. Os herdeiros poderão ter acesso à referida conta desde que façam prova da sua qualidade de herdeiros perante a instituição de crédito. A instituição de crédito indicar-lhes-á os documentos que devem apresentar (por exemplo, certidões de óbito e de habilitação de herdeiros). As instituições não podem cobrar comissões no âmbito de processo de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem que excedam 10% do indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, 53,71 euros de acordo com o valor do IAS em 2026. Categoria Depósitos Agregador Conta à ordem Categoria de informação Depósitos