Resposta Sim. Consideram-se abandonados a favor do Estado os bens ou valores depositados se, durante o prazo de 15 anos, os titulares não tiverem manifestado por qualquer modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre aqueles valores (por exemplo, não os movimentando, não pagando taxas ou não cobrando os eventuais juros). Categoria Depósitos Agregador Conta à ordem Categoria de informação Depósitos