Resposta A adesão ao Fundo de Garantia de Depósitos é obrigatória para as seguintes instituições: Instituições de crédito com sede em Portugal, autorizadas a receber depósitos; Instituições de crédito com sede em países não pertencentes à União Europeia, exceto se o Banco de Portugal considerar que o sistema de garantia do país de origem é equivalente ao do Fundo de Garantia de Depósitos. Não participam no Fundo de Garantia de Depósitos as seguintes instituições: Sucursais de bancos com sede noutros países da União Europeia, na medida em que os respetivos depósitos se encontram abrangidos pela garantia do país de origem. Categoria Depósitos Agregador Garantia de depósitos Categoria de informação Depósitos