Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:13
Resposta

O montante máximo garantido pelo Fundo é de 100 000 euros por depositante e por instituição, independentemente do número e modalidade de depósitos (nomeadamente, depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito).

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