Resposta O montante máximo garantido pelo Fundo é de 100 000 euros por depositante e por instituição, independentemente do número e modalidade de depósitos (nomeadamente, depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito). Categoria Depósitos Agregador Garantia de depósitos Categoria de informação Depósitos