Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:18
Resposta

Se a instituição junto da qual efetuou o seu depósito for uma sucursal de uma instituição de crédito com sede noutro país da UE, a cobertura do seu depósito é dada pelo regime de garantia do país onde se localiza a sede dessa instituição e o seu limite é de 100 000 euros.

Estas instituições devem prestar ao público, de forma facilmente compreensível, todas as informações essenciais relativas aos sistemas de garantia de que beneficiam os depósitos que recebem, nomeadamente as respetivas identificação e disposições, bem como os respetivos montantes, âmbito de cobertura e prazo máximo de reembolso. Caso os depósitos se encontrem excluídos da garantia, as instituições devem informar os respetivos depositantes desse facto.

Tratando-se de uma instituição com sede num país que, embora pertencente à UE, não seja membro da área do euro (Chéquia, Dinamarca, Hungria, Polónia, Roménia e Suécia), o cliente bancário deverá ter em consideração que o montante poderá ser pago na moeda do país de origem.

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