Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:21
Resposta

Qualquer pessoa singular pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de outra conta de depósito à ordem.

Contudo, existem algumas exceções:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tem outras contas;

  • A pessoa que já é contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem;

  • O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

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