Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:26
Resposta

Sim. A instituição de crédito pode encerrar uma conta de serviços mínimos bancários com efeitos imediatos quando:

  • O cliente utilizou deliberadamente a conta de serviços mínimos bancários para fins contrários à lei;

  • O cliente prestou informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.

A instituição pode ainda encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, quando:

  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;

  • O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia;

  • O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Categoria
Categoria de informação