Resposta Sim. A instituição de crédito pode encerrar uma conta de serviços mínimos bancários com efeitos imediatos quando: O cliente utilizou deliberadamente a conta de serviços mínimos bancários para fins contrários à lei; O cliente prestou informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso. A instituição pode ainda encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, quando: A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos; O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia; O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários. Categoria Depósitos Agregador Conta de serviços mínimos bancários Categoria de informação Depósitos