Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:28
Resposta

Os serviços mínimos bancários abrangem:

  • A abertura e a manutenção de uma conta de depósito à ordem — a conta de serviços mínimos bancários;
  • A disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime;
  • O acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito;
  • A realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • A realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
  • A realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos e 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia, por cada ano civil, efetuadas através do serviço de homebanking ou de aplicações próprias das instituições;
  • A realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e de 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.
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