Resposta Os serviços mínimos bancários abrangem: A abertura e a manutenção de uma conta de depósito à ordem — a conta de serviços mínimos bancários; A disponibilização de cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime; O acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito; A realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; A realização de transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito), sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas; A realização de transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições) através de caixas automáticos e 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia, por cada ano civil, efetuadas através do serviço de homebanking ou de aplicações próprias das instituições; A realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e de 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes. Categoria Depósitos Agregador Conta de serviços mínimos bancários Categoria de informação Depósitos