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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou ontem um conjunto de recomendações para promover uma maior transparência da informação prestada na comercialização de serviços financeiros através de canais digitais (online e mobile). Estas recomendações constam da Opinion of the European Banking Authority on disclosure to consumers of banking services through digital means under Directive 2002/65/EC.
As recomendações da EBA incidem sobre o âmbito e a consistência dos deveres de informação nos canais digitais, os momentos de prestação da informação e a forma de apresentação e acessibilidade da mesma. Abrangem os deveres de informação na publicidade, na fase pré-contratual e durante a vigência dos contratos, o direito de livre revogação e a gestão de reclamações.
A EBA dirige estas recomendações, em primeira linha, à Comissão Europeia, para que sejam consideradas na revisão da Diretiva 2002/65/CE, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores. Mas, simultaneamente, a EBA recomenda também que as autoridades nacionais competentes incorporem estas propostas em iniciativas nacionais de definição de deveres de prestação de informação no âmbito da comercialização de produtos e serviços através de canais digitais.
A EBA propõe, por exemplo, que as instituições financeiras, quando disponibilizam um produto ou serviço financeiro através de canais digitais:
Assegurem que a apresentação dos elementos de informação, em termos de tamanho e forma, se adapta ao dispositivo utilizado pelo consumidor e que a informação relevante (por exemplo, comissões e encargos) se encontra devidamente destacada e é apreendida pelo consumidor em momento anterior à contratação;
Garantam que o consumidor pode efetuar o download da informação para consulta futura;
Estimulem a leitura da informação pré-contratual e contratual através da navegação (scroll down) obrigatória dos documentos;
Evitem a utilização de opções selecionadas por defeito, nomeadamente no âmbito de vendas associadas;
Utilizem os mecanismos para apoiar o consumidor, nomeadamente conversações em tempo real (live chats), perguntas frequentes, infografias ou ferramentas interativas;
Assegurem que o exercício do direito de livre revogação seja tão conveniente como a contratação do produto ou serviço financeiro.
Com a publicação destas recomendações, a EBA dá cumprimento a uma das prioridades que definiu no roteiro para as FinTech (Roadmap on FinTech), publicado em março de 2018, no sentido de promover a proteção do consumidor na contratação de produtos e serviços financeiros através de canais digitais.
Opinion of the European Banking Authority on disclosure to consumers of banking services through digital means (apenas em inglês)
EBA Roadmap on Fintech (apenas em inglês)
Diretiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores