Resposta Os empréstimos à habitação podem ser concedidos com taxa de juro variável, fixa ou mista. No caso de ser variável, a taxa de juro altera-se ao longo da vida do empréstimo, sempre que ocorre a revisão do valor do indexante (por exemplo: de 3 em 3 meses, se a Euribor for a 3 meses, ou de 6 em 6 meses, se a Euribor for a 6 meses), porque o valor do indexante pode aumentar ou diminuir ao longo do tempo devido a fatores que nada têm a ver com o empréstimo. No caso de a taxa de juro ser fixa, o cliente sabe à partida qual o valor da taxa de juro a vigorar até ao final do prazo do empréstimo. No momento da contratação do empréstimo, é normal que a taxa de juro fixa seja mais alta do que a taxa de juro variável, uma vez que o prazo a que esta se refere é muito mais curto. No caso de um contrato de crédito a taxa de juro mista, existe um período em que a taxa é fixa, seguindo-se outro período em que a taxa é variável. Só no final do empréstimo o cliente fica a saber qual teria sido a melhor opção na altura em que celebrou o contrato. A escolha entre uma das opções depende da expectativa que o cliente tenha quanto à evolução futura das taxas de juro e dos encargos que quer assumir no imediato. No âmbito da comercialização de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, as instituições são obrigadas a apresentar ao cliente a simulação das condições do contrato de crédito para as modalidades da taxa de juro fixa, mista e variável. Escolhida a modalidade de taxa de juro pelo cliente, as instituições devem apresentar a correspondente proposta de contrato de crédito. Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos