Resposta Sim. Pode transferir o seu empréstimo para outra instituição de crédito a qualquer momento da vigência do contrato, tendo apenas de avisar a instituição de crédito de que o pretende fazer, com dez dias úteis de antecedência. A comissão a pagar à instituição de crédito não pode exceder o valor correspondente a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável, ou 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa. Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos