Resposta Sim. A renegociação das condições do crédito à habitação exige o mútuo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito. Se a instituição de crédito acordar em rever as condições do crédito à habitação, não pode cobrar qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nem pode fazer depender a referida renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros. Contudo, a instituição de crédito pode alterar outras condições do empréstimo, como o spread, no âmbito da renegociação. Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos