Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:43
Resposta

Sim. A renegociação das condições do crédito à habitação exige o mútuo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

Se a instituição de crédito acordar em rever as condições do crédito à habitação, não pode cobrar qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nem pode fazer depender a referida renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Contudo, a instituição de crédito pode alterar outras condições do empréstimo, como o spread, no âmbito da renegociação.

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