Resposta Sim, a instituição de crédito pode aplicar o spread sem bonificação no caso de deixar de subscrever os produtos ou serviços financeiros contratualmente previstos. Todavia, se a instituição não o fizer durante um ano, esse direito prescreve. Embora as instituições estejam proibidas de fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, esta não abrange aqueles casos em que o contrato já prevê, desde início, as condições para a efetivação de redução do spread em função do cumprimento de determinados requisitos, em particular, da subscrição de outros produtos ou serviços bancários. Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos