Resposta Sim. A instituição de crédito deve entregar-lhe um duplicado dos relatórios e dos demais documentos relativos à avaliação realizada ao imóvel, no prazo de dez dias após a instituição receber esse mesmo relatório do perito avaliador. Se o relatório de avaliação do imóvel foi elaborado a expensas do cliente, a instituição dispõe de dez dias para disponibilizar o original ao cliente. Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos