Resposta Não. As instituições de crédito apenas podem resolver o contrato de crédito se verificarem duas condições: A falta de pagamento de três prestações sucessivas; A instituição ter concedido um prazo suplementar mínimo de 30 dias para o cliente pagar as prestações em atraso, com a expressa advertência das consequências decorrentes do não pagamento das prestações. As instituições de crédito estão ainda impedidas de resolver o contrato de crédito durante o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). Categoria Créditos Agregador Crédito à habitação Categoria de informação Créditos