Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:48
Resposta

A instituição de crédito não pode aumentar o spread aplicável a contrato de crédito destinado à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nem agravar outros encargos com esse crédito, em caso de alteração de titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou morte de um dos cônjuges, quando a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, 60%.

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