Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:49
Resposta

A instituição de crédito não pode aumentar o spread do contrato de crédito celebrado para aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nem agravar outros encargos com esse crédito, em caso de renegociação motivada pelo arrendamento habituacional do imóvel.

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