Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:53
Resposta

O crédito aos consumidores é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde.

Incluem-se no regime do crédito os consumidores:

  • Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
  • As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros;
  • Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.

O regime do crédito aos consumidores não se aplica aos contratos de crédito:

  • Garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel ou por outro direito sobre coisa imóvel;

  • Cuja finalidade seja financiar a aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios existentes ou projetados;

  • Concedidos por prestamistas;

  • De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;

  • Concedidos sem juros e outros encargos;

  • Concedidos pelo empregador aos seus empregados, sem juros ou com taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inferior às taxas praticadas no mercado.

O crédito aos consumidores pode ser disponibilizado em moldes tradicionais, com montante, prazo e modalidade de reembolso definidos à partida (como o crédito pessoal e o crédito automóvel), ou sob a forma de crédito revolving (renovável), com um limite máximo de crédito definido e prazo indeterminado, como sucede, por exemplo, com os cartões de crédito, as linhas de crédito e as facilidades de descoberto.

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