Resposta O crédito aos consumidores é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde. Incluem-se no regime do crédito os consumidores: Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros; As ultrapassagens de crédito, mesmo que de montante inferior a 200 euros; Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros. O regime do crédito aos consumidores não se aplica aos contratos de crédito: Garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel ou por outro direito sobre coisa imóvel; Cuja finalidade seja financiar a aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios existentes ou projetados; Concedidos por prestamistas; De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado; Concedidos sem juros e outros encargos; Concedidos pelo empregador aos seus empregados, sem juros ou com taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inferior às taxas praticadas no mercado. O crédito aos consumidores pode ser disponibilizado em moldes tradicionais, com montante, prazo e modalidade de reembolso definidos à partida (como o crédito pessoal e o crédito automóvel), ou sob a forma de crédito revolving (renovável), com um limite máximo de crédito definido e prazo indeterminado, como sucede, por exemplo, com os cartões de crédito, as linhas de crédito e as facilidades de descoberto. Categoria Créditos Agregador Crédito aos consumidores Categoria de informação Créditos