Resposta Sim. O crédito aos consumidores deve resultar de um acordo livre entre as partes. A instituição de crédito não é, pois, obrigada a conceder o empréstimo. Antes de a instituição tomar a decisão de celebrar ou não um contrato de crédito, é-lhe exigido que avalie previamente a solvabilidade do cliente (isto é, a capacidade do cliente para pagar o crédito). A solvabilidade do cliente deve ser avaliada com base em informações que a instituição considere suficientes e que pode obter, nomeadamente, junto do próprio cliente ou através da consulta de bases de dados de responsabilidades de crédito, enquadradas pela legislação em vigor e com cobertura e detalhe informativo adequados para fundamentar essa avaliação, ou ainda, através da consulta à lista pública de execuções ou de outras bases de dados consideradas úteis para a avaliação da solvabilidade do consumidor. Caso o pedido de crédito seja rejeitado com fundamento nas consultas às bases de dados referidas, o cliente tem direito a ser informado imediata, gratuita e justificadamente desse facto, bem como dos elementos constantes das bases de dados consultadas. Mesmo que o crédito seja concedido através de um intermediário de crédito, o contrato de crédito é sempre celebrado com uma instituição de crédito, prevalecendo assim o princípio da liberdade contratual e a obrigação de avaliação da capacidade de endividamento do cliente. Categoria Créditos Agregador Crédito aos consumidores Categoria de informação Créditos