Resposta Não. No prazo de 30 dias após o início do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), as instituições de crédito estão obrigadas a avaliar a capacidade financeira dos clientes bancários e a comunicar-lhes o resultado dessa avaliação. Em face desta avaliação, a instituição pode concluir que não é viável a apresentação de propostas e deve informar o cliente desse facto. Caso o cliente bancário disponha de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento, a instituição de crédito deve propor-lhe uma ou mais soluções de reestruturação do contrato de crédito ou de consolidação do contrato com outros contratos de crédito titulados pelo cliente bancário. Categoria Créditos Agregador Gerir dívidas Categoria de informação Créditos