Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 12:06
Resposta

Não. No prazo de 30 dias após o início do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), as instituições de crédito estão obrigadas a avaliar a capacidade financeira dos clientes bancários e a comunicar-lhes o resultado dessa avaliação.

Em face desta avaliação, a instituição pode concluir que não é viável a apresentação de propostas e deve informar o cliente desse facto.

Caso o cliente bancário disponha de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento, a instituição de crédito deve propor-lhe uma ou mais soluções de reestruturação do contrato de crédito ou de consolidação do contrato com outros contratos de crédito titulados pelo cliente bancário.

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