Resposta Sim. Os contactos presenciais ou realizados através de meios de comunicação à distância com os clientes bancários em incumprimento, promovidos pela própria instituição de crédito ou por outras entidades contratadas por esta, não podem ser desleais, excessivos ou desproporcionados. Consideram-se desleais, excessivos ou desproporcionados, entre outros, os contactos que: Transmitam ao cliente bancário informação errada, pouco rigorosa ou enganosa; Não identifiquem com precisão a instituição de crédito ou o prestador de serviços ou não indiquem os respetivos elementos de contacto; Tenham teor agressivo ou intimidatório; Ocorram no horário compreendido entre as 22 e as 9 horas do fuso horário do cliente bancário, salvo acordo prévio e expresso do mesmo; Sejam dirigidos a endereço, número telefónico ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo cliente bancário à instituição de crédito, salvo quando o elemento de contacto relativo ao cliente bancário esteja acessível ao público. Categoria Créditos Agregador Gerir dívidas Categoria de informação Créditos