Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 12:12
Resposta

Sim. Os contactos presenciais ou realizados através de meios de comunicação à distância com os clientes bancários em incumprimento, promovidos pela própria instituição de crédito ou por outras entidades contratadas por esta, não podem ser desleais, excessivos ou desproporcionados. Consideram-se desleais, excessivos ou desproporcionados, entre outros, os contactos que:

  • Transmitam ao cliente bancário informação errada, pouco rigorosa ou enganosa;
  • Não identifiquem com precisão a instituição de crédito ou o prestador de serviços ou não indiquem os respetivos elementos de contacto;
  • Tenham teor agressivo ou intimidatório;
  • Ocorram no horário compreendido entre as 22 e as 9 horas do fuso horário do cliente bancário, salvo acordo prévio e expresso do mesmo;
  • Sejam dirigidos a endereço, número telefónico ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo cliente bancário à instituição de crédito, salvo quando o elemento de contacto relativo ao cliente bancário esteja acessível ao público.
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