Resposta Sim. Quando um contrato de crédito garantido por fiança entra em incumprimento, a instituição de crédito deve, no prazo de 15 dias após a data de vencimento da obrigação em causa, informar o fiador do atraso no cumprimento e do montante em dívida. O fiador pode solicitar a sua integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) no prazo de 10 dias após ter sido interpelado pela instituição de crédito para pagar a dívida em substituição do cliente bancário. O PERSI do fiador é um procedimento autónomo relativamente ao PERSI desenvolvido para o cliente bancário em incumprimento. As partes podem, no entanto, acordar numa única solução, que envolva o mutuário e o fiador, para a regularização da situação de incumprimento. Categoria Créditos Agregador Gerir dívidas Categoria de informação Créditos