Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 12:14
Resposta

Não. As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).

No entanto, as instituições de crédito podem cobrar ao cliente bancário, mediante prova documental, os encargos suportados perante terceiros, tais como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal.

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