Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 12:17
Resposta

Nas situações de mora, as instituições podem cobrar aos clientes juros moratórios, aplicando uma sobretaxa anual máxima de 3%, a acrescer à taxa de juros remuneratórios aplicável à operação.

As instituições podem ainda exigir, nessas situações, uma comissão única respeitante à recuperação de valores em dívida. Esta comissão pode ser cobrada apenas uma vez, por cada prestação vencida e não paga, e não pode exceder 4% do valor da prestação, com um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros.

Além desta comissão, as instituições só podem repercutir nos clientes as despesas posteriores à entrada em incumprimento que tenham sido suportadas perante terceiros, mediante apresentação da respetiva prova documental.

As instituições não podem cobrar mais do que uma comissão por incumprimento por mês, quando estejam em causa prestações relativas a contratos de crédito distintos do mesmo cliente bancário e garantidos por uma mesma garantia.

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