Resposta Nas transferências a crédito entre contas domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, a conta do beneficiário deve ser creditada no próprio dia da receção da ordem, com simultânea disponibilização de fundos e atribuição de data-valor. Nas transferências entre contas de pagamento sediadas em prestadores de serviços de pagamento distintos (transferências interbancárias), a conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário deve ser creditada até ao final do dia útil seguinte ao da receção da ordem, devendo a conta de pagamento do beneficiário ser creditada imediatamente e os fundos disponibilizados nesse mesmo dia (com atribuição da data-valor desse dia). Este prazo é aplicável a transferências a crédito executadas em euros e, salvo acordo em contrário, também às transferências executadas nas moedas dos Estados-Membros da União Europeia não pertencentes à zona euro (em todo o caso, a conta do beneficiário tem de ser creditada no prazo máximo de quatro dias úteis). No caso de transferências iniciadas em suporte papel o prazo de execução pode ser prorrogado por mais um dia útil. Categoria Pagamentos Agregador Transferências Categoria de informação Pagamentos