Resposta Não. Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito não podem recusar recebê-las, pois não se aplica a estas entidades o limite de 50 moedas por transação. Recorde-se que as moedas para fins numismáticos ou de coleção apenas têm curso legal no país emissor. Categoria Pagamentos Agregador Notas e moedas Categoria de informação Pagamentos