Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 15:11
Resposta

De acordo com a lei, o aceitante pode recusar, porque só está obrigado a receber, num único pagamento, 50 moedas (com exceção do Estado, das instituições de crédito e do Banco de Portugal). Isto quer dizer que, neste caso, o aceitante só é obrigado a receber, por exemplo, até 50 moedas de 2 euros (100 euros), podendo recusar-se a receber, em moedas, os restantes 900 euros.

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