Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 15:22
Resposta

De acordo com o princípio da liberdade contratual, os prestadores de serviços de pagamento, emitentes de cartões, são livres de decidir se querem emitir ou renovar o cartão bancário de determinado cliente. Do mesmo modo, os clientes são livres de aceitar ou recusar as propostas apresentadas pelos emitentes de cartões relativamente aos cartões que emitem.

Convém, contudo, salientar que constituindo a decisão de não renovação uma alteração contratual, os emitentes dos cartões estão obrigados a comunicá-la aos respetivos titulares o mais tardar dois meses antes da data proposta para a sua aplicação.

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