perguntas frequentes
glossário
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Os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da COVID-19 podem beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais, designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento. Para tal, devem enviar ao seu prestador de serviços de pagamento um documento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida.
Esta medida é aplicável aos utilizadores de serviços de pagamento que estejam numa das seguintes situações:
Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
Este direito passou a estar acessível a estes clientes bancários a partir de 11 de abril com a publicação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril. A suspensão de cobrança de comissões vigora até 30 de junho de 2020.
Lei n.º 7/2020