Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 15:30
Resposta

A taxa de intercâmbio corresponde a um encargo pago pelo prestador de serviços de pagamento adquirente ao emitente do cartão utilizado na operação, por cada pagamento efetuado.

A taxa de intercâmbio é uma componente da TSC e, caso os titulares dos cartões sejam consumidores, o seu valor está limitado por lei [Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões].

Presentemente, em Portugal, nas operações de pagamento baseadas em cartão de débito, a taxa de intercâmbio não pode ser superior a 0,2% do valor da operação. Nas operações baseadas em cartão de crédito, essa taxa não pode ser superior a 0,3% do valor da operação.

Categoria
Agregador
Categoria de informação