Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 15:42
Resposta

Seja qual for a situação, deve notificar de imediato o prestador de serviços de pagamento emitente do cartão, ou a entidade designada por este último, adotando os procedimentos que, para o efeito, devem constar do contrato (e que por vezes também são indicados nos extratos do cartão ou da conta bancária associada). Para saber como agir, é conveniente conhecer os procedimentos e informações comunicados através do contrato e estar capaz de, em qualquer altura, indicar o número do cartão.

Em caso de perda, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu cartão bancário, deverá utilizar estes contactos para comunicar tal facto ao emissor do cartão.

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