perguntas frequentes
glossário
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Ao longo da vida do empréstimo, o cliente bancário pode pretender alterar uma ou mais condições do seu empréstimo, como, por exemplo: o spread, o prazo do indexante, o regime da taxa de juro (de variável para fixa ou vice-versa), o prazo para a amortização do empréstimo ou a própria modalidade de reembolso.
A renegociação dos termos do contrato só é possível havendo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
As instituições de crédito não podem cobrar qualquer comissão se a renegociação tem em vista a:
As instituições de crédito não podem fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
As instituições de crédito não podem agravar os encargos com contratos de crédito destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, se a renegociação tiver sido determinada por:
Decreto-Lei n.º 74-A/2017