perguntas frequentes
glossário
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O crédito aos consumidores é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, automóveis, educação ou saúde.
Incluem-se no regime do crédito os consumidores:
Não se aplica este regime do crédito aos consumidores aos contratos de crédito:
Existem diversas modalidades de crédito aos consumidores com diferentes finalidades e custos associados:
O crédito pessoal destina-se a financiar a aquisição de bens e serviços, como equipamentos para o lar ou serviços de educação e saúde. Pode também ser contratado sem uma finalidade específica.
É um contrato de crédito em que o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida.
O crédito automóvel destina-se à aquisição de automóvel ou de outros veículos, novos ou usados.
É um contrato de crédito em que o montante, o prazo e a modalidade de reembolso do empréstimo estão definidos à partida. Pode também envolver operações de locação financeira.
Existem diversas modalidades de crédito automóvel:
O contrato de renting (ou aluguer operacional de viaturas – AOV) não é considerado um empréstimo, nem é contratado por uma instituição de crédito. Corresponde ao aluguer de veículos mediante o pagamento de uma renda mensal e tem geralmente associado um conjunto de serviços (como, por exemplo, os serviços de manutenção do carro ou de substituição de pneus).
O crédito renovável (revolving) é um contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito (plafond) que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo reembolsado. Geralmente é um contrato de duração indeterminada.
O crédito revolving inclui, por exemplo:
A ultrapassagem de crédito é um descoberto aceite tacitamente pela instituição e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.
A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.
Se a ultrapassagem de crédito for significativa e se prolongar por mais de um mês, o cliente deve ser informado sobre esta ultrapassagem, o montante excedido, a taxa nominal e eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.
A instituição de crédito não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito.
O contrato de conversão de dívidas é um contrato de crédito celebrado entre a instituição de crédito e o cliente bancário em situação de incumprimento de um contrato de crédito anterior com o objetivo de renegociar as condições contratuais, no sentido do diferimento do pagamento da dívida ou da alteração do modo de reembolso da dívida.
Quando os contratos de conversão de dívida permitem evitar uma ação judicial pelo incumprimento e o cliente não fica sujeito a condições menos favoráveis do que as do contrato de crédito anterior, apenas se aplicam algumas regras específicas do regime do crédito aos consumidores.
O contrato de crédito aos consumidores pode surgir coligado a outros contratos.
O contrato de crédito pode estar coligado a um contrato de compra e venda ou a um contrato de prestação de serviços quando serve exclusivamente para financiar o pagamento do bem ou serviço em causa. Ambos os contratos constituem uma unidade económica. Considera-se que existe uma unidade económica, nomeadamente, quando o fornecedor do bem ou do serviço intervém na preparação ou na celebração do contrato de crédito ou se o bem ou o serviço está expressamente identificado no contrato de crédito.
Caso haja incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços coligado com o contrato de crédito, e o fornecedor não tenha satisfeito o direito do cliente ao exato cumprimento do contrato, o cliente poderá, junto da instituição:
A invalidade ou revogação do contrato de compra e venda ou do contrato de prestação de serviços implica a invalidade ou revogação do contrato de crédito coligado.
Decreto-Lei n.º 359/91
Decreto-Lei n.º 133/2009
Cartão de crédito
Materiais sobre crédito aos consumidores