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O cartão de crédito é um contrato de crédito aos consumidores, quando o titular do cartão é uma pessoa singular sem fins comerciais ou profissionais. O cartão de crédito é também um meio de pagamento.
Num contrato de cartão de crédito, a instituição de crédito disponibiliza um limite máximo de crédito que pode ser utilizado – o plafond.
O crédito concedido através do cartão considera-se crédito revolving (ou seja, renovável), pois à medida que o cliente paga os valores anteriormente utilizados, o plafond volta a ficar disponível para nova utilização.
O cartão de crédito permite efetuar pagamentos de bens e serviços e, frequentemente, levantar dinheiro a crédito (cash-advance).
Quando o cartão é utilizado, o cliente beneficia de um crédito, que é reembolsado na data e nas condições acordadas com a instituição emitente do cartão.
As operações não se refletem de imediato numa conta de depósito à ordem, mas numa conta autónoma (conta-cartão).
Os contratos de cartão de crédito são geralmente:
Os cartões de crédito podem ser de:
Antes da celebração do contrato, a instituição emitente deve entregar ao cliente a ficha de informação normalizada (FIN) e as condições gerais de utilização do cartão de crédito.
Mensalmente, a instituição de crédito deve emitir um extrato com o montante de crédito utilizado e com a indicação da data de pagamento.
Os custos associados ao contrato de cartão de crédito podem incluir:
Todos os custos associados à utilização do cartão de crédito devem constar do preçário da instituição.
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) dos cartões de crédito está limitada pelas taxas máximas fixadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Os cartões de crédito são habitualmente uma forma de financiamento mais onerosa, existindo outras formas de crédito com taxas de juro mais reduzidas consoante a finalidade.
Decreto-Lei n.º 133/2009
Crédito aos consumidores – Como contratar
Crédito aos consumidores – Taxas máximas
Serviços – Consultar preçários