Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:42
Resposta

Para fazer pagamentos por débito direto, é necessário que o credor tenha optado por esta forma de cobrança e celebre com o devedor um acordo que estipule as condições relativas à cobrança de débitos diretos. O devedor tem de conceder uma autorização de débito em conta (ADC) ao seu credor, para que este possa, através do seu prestador de serviços de pagamento, ordenar débitos diretos na conta indicada pelo devedor. As ADC devem ser sempre assinadas pelo devedor e devem ser concedidas em formato papel ou suporte eletrónico. Não são válidas as ADC transmitidas pelo telefone ou os acordos meramente verbais, salvo se, no caso de ADC concedidas através do telefone, estas tiverem sido certificadas de acordo com convenção probatória previamente acordada entre credor e devedor.

É ainda necessário que o prestador de serviços de pagamento do devedor aceite executar débitos diretos, celebrando com o devedor um contrato de prestação de serviços de pagamento que inclua a realização de débitos diretos. Neste contrato ficam consagrados os direitos e os deveres de ambas as partes quanto à execução de débitos diretos.

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