Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:47
Resposta

O identificador de credor é uma referência que permite identificar, no sistema de débitos diretos, a entidade credora a nível europeu, sendo constituído por um número de entidade acrescido do código ISO de país, de dois dígitos de controlo e de um código de atividade do credor. O código de país não está diretamente relacionado com qualquer característica de localização ou identidade do credor, apenas identificando o país que emitiu o código. Para efetuar cobranças em qualquer país SEPA, o credor necessita de pelo menos um identificador de credor.

Estrutura geral do identificador de credor SEPA:

  • Posições 1-2: preenchidas com o Código de país ISO;
  • Posições 3-4: preenchidas com os dígitos de controlo de acordo com norma ISO 7064 Mod 97-10;
  • Posições 5-7: preenchidas com o Creditor Business Code definido pelo credor – se não for utilizado será preenchido com ZZZ;
  • Posições 8-13: preenchidas com o número da entidade credora.

A estrutura dos identificadores de credor emitidos em Portugal é a seguinte: PTAABBB123456

  • País: PT
  • Dígitos de Controlo: AA (dígitos de controlo de acordo com norma ISO 7064 Mod 97-10)
  • Creditor Business Code: BBB (ZZZ ou um Creditor Business Code definido pelo credor)
  • Identificador do Credor (PT): 123456
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