Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:49
Resposta

Não. O credor pode utilizar um único identificador para efetuar cobranças em todo o espaço SEPA. O credor pode solicitar um identificador diretamente junto da entidade designada pela comunidade bancária para atribuição destas referências ou pode delegar esta tarefa no prestador de serviços de pagamento com o qual contratualizou a prestação do serviço de débitos diretos SEPA.

Em Portugal, os identificadores dos credores nacionais podem ser atribuídos a entidades a operar em Portugal (ou seja, com NIPC português) e devem ser solicitados pelos prestadores de serviços de pagamento de apoio do credor (desde que operem em Portugal) junto da entidade responsável designada pela comunidade bancária para atribuição dos identificadores a nível nacional – a SIBS Forward Payment Solutions.

Para mais informação sobre a atribuição dos identificadores de credor nos vários países da SEPA, consulte o Creditor Identifier Overview, publicado pelo Conselho Europeu de Pagamentos (European Payments Council – EPC).

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