Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 11:04
Resposta

Sim. O credor deverá avisar o devedor de que irá debitar a sua conta, em consequência do que ambos estipularam contratualmente, designadamente no respeitante à antecedência desse mesmo aviso. Adicionalmente, o credor pode aproveitar o referido aviso de débito para comunicar ao devedor os números de credor e/ou da autorização de débito em conta, já que é da sua responsabilidade providenciar ao devedor toda a informação necessária para o bom funcionamento do sistema.

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