Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 11:11
Resposta

Quando se inativa uma autorização de débito em conta (ADC), o prestador de serviços de pagamento do devedor, respeitando a instrução expressa do devedor, recusará futuras cobranças apresentadas pelo credor. A inativação pode ser solicitada pelo devedor ao seu prestador de serviços de pagamento através do Multibanco, do homebanking ou ao balcão. A inativação é reversível, pelo que, em qualquer momento, o devedor tem a possibilidade de reativar essa ADC através dos canais referidos anteriormente. Este serviço apenas está disponível em Portugal.

A inativação da ADC junto do prestador de serviços de pagamento do devedor não produz, no entanto, consequências jurídicas na relação contratual entre o devedor e o credor, pelo que o devedor terá sempre de dirimir com o credor a eventual cessação da relação contratual entre ambos.

O cancelamento de uma ADC só pode ser realizado através de solicitação expressa do devedor ao credor para esse efeito. O cancelamento da ADC é irreversível.

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