Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 11:11
Resposta

A inativação de uma autorização de débito em conta (ADC) permite que futuras cobranças apresentadas pelo credor sejam rejeitadas pelo prestador de serviços de pagamento do devedor (respeitando a instrução expressa do devedor nesse sentido). Pode ser solicitada pelo devedor junto do seu prestador de serviços de pagamento através do Multibanco, do homebanking ou ao balcão. A inativação é reversível, pelo que, em qualquer momento, o devedor tem a possibilidade de reativar essa ADC junto do seu prestador de serviços de pagamento através dos canais referidos anteriormente. Este serviço apenas está disponível em Portugal.

A inativação da ADC junto do prestador de serviços de pagamento do devedor não produz consequências jurídicas na relação contratual entre o devedor e o credor, pelo que o devedor terá sempre de dirimir bilateralmente com o credor a eventual cessação da relação contratual entre ambos.

O cancelamento de uma ADC só pode ser realizado através de solicitação expressa do devedor ao credor para esse efeito. O cancelamento da ADC é irreversível.

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