Resposta Se estiver em causa um débito direto SEPA (ou seja, um débito direto abrangido pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012), o devedor tem direito a solicitar o reembolso incondicional de operações de débito direto já executadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que a conta foi debitada. Após receber o pedido de reembolso, o prestador de serviços de pagamento dispõe do prazo de dez dias úteis para repor a conta de pagamento. Categoria Pagamentos Agregador Débitos diretos Categoria de informação Pagamentos