Resposta O devedor pode solicitar ao prestador de serviços de pagamento onde está sediada a sua conta o reembolso de operações de débito direto já executadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que a conta foi debitada, desde que: i) a autorização de débito em conta concedida pelo ordenante (devedor) não contenha, à data em que foi emitida, o montante exato do débito; e ii) o montante do débito em causa tenha excedido aquele que o ordenante (devedor) poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior, nos termos do contrato-quadro que celebrou com o prestador de serviços de pagamento e nas circunstâncias específicas do caso. No entanto, se tal tiver sido expressamente estipulado no contrato-quadro celebrado entre o devedor e o seu prestador de serviços de pagamento, o devedor tem direito ao reembolso mesmo que não estejam reunidas as condições anteriores. Após receber o pedido de reembolso, o prestador de serviços de pagamento dispõe do prazo de 10 dias úteis para repor a conta de pagamento, podendo recusar o reembolso apenas se não estiverem reunidas as condições elencadas em i) e ii) nem existir acordo que dispense a sua verificação. Categoria Pagamentos Agregador Débitos diretos Categoria de informação Pagamentos