perguntas frequentes
glossário
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As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário, através de um extrato de conta, informação relativa aos movimentos realizados na sua conta de depósito.
O extrato deve identificar, no mínimo:
Nalgumas contas, a informação relativa aos movimentos em conta pode ser prestada através de caderneta bancária disponibilizada ao cliente.
Os extratos têm de ser disponibilizados com periodicidade mensal, exceto se não tiverem existido movimentos da conta (caso em que terá de ser disponibilizado um extrato anual).
Além deste extrato, as instituições de crédito devem também enviar ao cliente, em janeiro de cada ano, uma fatura-recibo gratuita, que discrimine todas as comissões e despesas associadas à conta de depósito à ordem pagas no ano civil anterior.
As instituições estão ainda obrigadas a disponibilizar aos depositantes o formulário de informação ao depositante (FID), pelo menos uma vez por ano, no suporte e através do meio de comunicação acordados com o cliente para a prestação de informação periódica sobre o depósito.
As instituições de crédito são obrigadas a divulgar dois tipos de saldos:
Corresponde ao resultado de todos os movimentos a crédito e a débito efetuados na conta.
Inclui, designadamente, os valores correspondentes a depósitos em cheques antes da respetiva disponibilização dos fundos. Estes valores são considerados na determinação do saldo contabilístico, mas porque não estão ainda efetivamente disponíveis, a sua utilização antes da data-valor respetiva poderá implicar o pagamento de juros ou outros encargos.
Pode apresentar um valor negativo. Tal sucede quando o cliente faz levantamentos a descoberto ou quando utiliza montantes disponibilizados pela instituição de crédito a título de facilidade de crédito (como nas chamadas "contas-ordenado").
Corresponde ao montante que pode ser utilizado sem que tal implique o pagamento de juros ou quaisquer outros encargos.
Não inclui, nomeadamente, os montantes referentes a facilidades de crédito (descobertos autorizados ou movimentação antecipada de valores depositados pendentes de boa cobrança), cuja utilização implicaria pagamento de juros ou outros encargos.
As instituições de crédito podem disponibilizar outros saldos. Os clientes devem solicitar à instituição informação sobre a forma de cálculo dos mesmos.
A informação relacionada com facilidades de crédito associadas à conta em questão, como o montante máximo de crédito disponibilizado ou o montante disponível em cada momento, não constará no saldo disponível nem no saldo contabilístico. Essa informação pode ser obtida na instituição de crédito ou através de outros meios que esta forneça.
Aviso n.º 4/2009
Aviso n.º 7/2016
Crédito – o que é e tipos de crédito (facilidades de descoberto)