perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
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As instituições de crédito podem cobrar comissões e despesas associadas à conta de depósito à ordem. As comissões são livremente fixadas por cada instituição de crédito, dentro dos limites fixados pela lei.
Algumas contas, como o caso de contas poupança-jovem, têm associadas vantagens, nomeadamente a isenção de pagamento de despesas de manutenção de conta.
Os encargos que podem ser cobrados numa conta de serviços mínimos bancários estão limitados a 1% do salário mínimo nacional.
As comissões de manutenção ou de gestão de conta estão associadas à titularidade da conta.
São, em geral, cobradas mesmo quando a conta não é usada (e não tem movimentos) e independentemente do valor do respetivo saldo.
Não é permitida a cobrança comissões de encerramento de contas bancárias de consumidores (clientes particulares) e microempresas.
Para os restantes tipos de clientes, apenas podem ser cobradas comissões de encerramento de conta se tiverem decorrido menos de 12 meses desde a sua abertura. Estas comissões de encerramento devem restringir-se aos respetivos custos suportados.
As instituições podem cobrar outras comissões, por exemplo relacionadas com a utilização de instrumentos de pagamento.
As instituições de crédito só podem cobrar comissões se essa possibilidade estiver prevista no contrato relativo à conta.
As instituições podem ainda cobrar despesas, as quais correspondem aos demais encargos suportados pelas instituições que lhes são exigíveis por terceiros. As instituições podem repercutir estas despesas nos clientes por respeitarem, nomeadamente, a pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou que tenham natureza fiscal.
As instituições de crédito estão obrigadas a publicitar o valor máximo das comissões e a indicar as principais despesas nos seus preçários, disponível em todos os balcões, locais de atendimento ao público, nos sites e neste Portal, na funcionalidade de consulta de preçários.