perguntas frequentes
glossário
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A utilização de um cartão de pagamento exige a celebração de um contrato-quadro entre o prestador de serviços de pagamento emitente do cartão e o titular do cartão.
O contrato-quadro é um contrato de prestação de serviços de pagamento que rege a execução futura de operações de pagamento individuais e sucessivas. Este contrato contém todas as informações e condições reguladoras das relações entre o titular do cartão e o emitente do cartão. Dado o seu conteúdo, o contrato é habitualmente designado por “condições gerais de utilização do cartão” (estas condições correspondem aos direitos, às obrigações e aos procedimentos que quer a entidade emitente quer o titular devem observar, de modo a garantir uma adequada utilização do cartão).
O emitente está obrigado a comunicar ao titular do cartão todas as informações e condições que devem constar do contrato, antes de o titular ficar vinculado por um contrato-quadro ou por uma proposta de contrato-quadro.
A utilização de um cartão de pagamento pode implicar o pagamento de uma comissão – em regra, designada anuidade. O valor da anuidade varia de acordo com a categoria do cartão e o prestador de serviços de pagamento emitente.
Os custos associados ao cartão de pagamento (anuidade, juros e outras comissões) devem ser identificados no contrato de utilização de cada cartão e no preçário da instituição emitente.
Os prestadores de serviços de pagamento não são obrigados a conceder cartões aos seus clientes e são livres de definir os critérios de atribuição dos cartões que os clientes lhes solicitem. No entanto, nos casos em que os clientes sejam titulares de uma conta de serviços mínimos bancários, os prestadores de serviços de pagamento devem disponibilizar-lhes um cartão de débito para movimentar essa conta.
Site do Banco de Portugal - Cartões
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Aviso n.º 8/2009
Instrução n.º 21/2009