perguntas frequentes
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A generalidade dos depósitos comercializados pelas instituições de crédito são depósitos simples, ou seja, depósitos remunerados a taxa fixa ou a taxa variável, independentemente da modalidade de movimentação dos fundos (a prazo ou a prazo não mobilizável antecipadamente):
Nestas categorias podem ainda encontrar-se algumas variações, como depósitos com taxas crescentes (várias taxas fixas aplicáveis a diferentes períodos do depósito) ou spreads variáveis (sendo o spread a margem que se adiciona ao indexante para calcular a remuneração, que poderá ser positiva ou negativa).
Antes de contratar um depósito, o cliente bancário tem direito a ser informado, de forma clara e completa, sobre as suas caraterísticas para que possa comparar adequadamente as diferentes ofertas e, deste modo, tomar uma decisão informada.
É o documento que as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes antes da constituição de depósitos não à ordem simples.
Deve obedecer ao formato definido pelo Banco de Portugal (Aviso n.º 4/2009) e, no caso dos depósitos simples, não à ordem, deve, pelo menos:
É um documento com informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.
Especifica, entre outros elementos, o limite dessa proteção e o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.
O FID deve ser assinado pelo titular que constitui o depósito a prazo.
Aviso n.º 4/2009